Todo trabalho em altura deve ser cuidadosamente planejado e organizado. Isso inclui a análise prévia dos riscos envolvidos, a definição das medidas de segurança a serem adotadas, e a preparação para emergências. A NR 35 também exige que os equipamentos utilizados sejam apropriados, mantidos em boas condições e regularmente inspecionados.
Um dos fundamentos dessa norma é a exigência de que todos os trabalhadores que atuam em altura recebam treinamento específico. Este treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, abordando temas como análise de riscos, uso correto dos EPIs, e procedimentos de resgate.
A NR 35 também destaca a importância da avaliação periódica da saúde dos trabalhadores. Exames médicos são importantes para identificar condições que possam comprometer a segurança do trabalhador, como problemas cardiovasculares ou vertigens, que podem aumentar o risco de quedas.
No artigo de hoje mostraremos o que é considerado trabalho em altura, quais os requisitos para essa atividade, quem pode trabalhar na área, e a importância do treinamento. Continue a leitura.
Trabalho em altura é definido pela NR 35 como qualquer atividade executada a uma altura superior a 2 metros em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda. Este conceito engloba uma ampla gama de atividades, desde a manutenção de telhados e estruturas elevadas até a instalação de equipamentos em alturas.
A norma considera o risco de queda como o principal fator para determinar se uma atividade é classificada trabalho em altura. Portanto, mesmo atividades que ocorrem abaixo dos 2 metros podem ser incluídas se houver risco considerável de queda, dependendo do ambiente ou das condições específicas do trabalho.
A NR 35 exige que todos os trabalhos em altura sejam planejados, organizados e realizados por trabalhadores capacitados e que estejam em boas condições físicas e mentais, sendo indispensáveis a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a adoção de medidas de proteção coletiva para prevenir acidentes.
A NR 35 define as medidas de proteção essenciais para o trabalho em altura, abrangendo desde o planejamento e a organização até a execução das atividades, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Abaixo, listamos os principais requisitos para a realização desse trabalho:
Capacitação e treinamento
- Os trabalhadores que irão executar atividades em altura devem receber capacitação e treinamento adequados, que inclui conteúdo teórico e prático.
- O treinamento deve abordar os riscos potenciais, os métodos de prevenção, o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), e procedimentos de resgate e primeiros socorros.
Avaliação de riscos
- Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, deve ser realizada uma análise de riscos. Esta análise deve considerar os riscos associados ao local de trabalho, à tarefa a ser realizada, e às condições do ambiente.
- A avaliação de riscos deve ser documentada e as medidas de prevenção devem ser implementadas para mitigar esses riscos.
Planejamento e organização do trabalho
- O trabalho em altura deve ser planejado e organizado de maneira a facilitar a execução das atividades de forma segura.
- Devem ser considerados aspectos como o uso de sistemas de proteção coletiva (guarda-corpos, redes de segurança) e individual (cinto de segurança, talabarte).
Equipamentos de proteção individual (EPIs)
- O uso de EPIs é obrigatório para a realização de trabalhos em altura. Os EPIs devem ser adequados ao tipo de atividade e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Os trabalhadores devem ser orientados sobre a correta utilização, inspeção e conservação dos EPIs.
Procedimentos de trabalho
- Devem ser estabelecidos e implementados procedimentos de trabalho seguros, que incluem medidas para evitar quedas e outros acidentes.
- Os procedimentos devem ser seguidos rigorosamente e comunicados a todos os envolvidos na atividade.
Sistema de proteção contra quedas
- Devem ser adotados sistemas de proteção contra quedas, como ancoragens, linhas de vida, cintos de segurança e dispositivos trava-quedas.
- Esses sistemas devem ser projetados, instalados e mantidos de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Emergência e salvamento
- Devem ser previstos e implementados procedimentos de emergência e resgate para situações em que o trabalhador fique suspenso ou em caso de queda.
- O plano de emergência deve incluir a comunicação imediata, o acesso rápido aos locais de trabalho e a disponibilização de recursos específicos para o resgate.
Somente trabalhadores que atendem a determinados critérios podem realizar trabalhos em altura. De acordo com a NR 35, para que uma pessoa esteja habilitada a realizar esse tipo de trabalho, ela deve:
Ser maior de 18 Anos - apenas maiores de idade podem ser designados para atividades em altura.
Ser capacitada - o trabalhador deve ter passado por treinamento específico para o trabalho em altura, conforme os critérios estabelecidos pela NR 35. O treinamento deve ser teórico e prático, abordando os riscos envolvidos, o uso de equipamentos de proteção, e procedimentos de resgate.
Estar apta fisicamente e psicologicamente - o trabalhador deve ser submetido a exames médicos que atestem sua aptidão física e mental para executar atividades em altura. É importante que o trabalhador não tenha condições médicas que possam comprometer sua segurança ou a dos demais, como vertigem ou medo de altura.
Estar com os equipamentos adequados - além do treinamento e da aptidão médica, o trabalhador deve utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e adequados à tarefa a ser executada.
Esses critérios visam garantir que apenas pessoas devidamente preparadas e qualificadas realizem trabalhos em altura, minimizando os riscos de acidentes.
O não cumprimento da norma pode acarretar uma série de consequências graves tanto para a empresa quanto para os trabalhadores envolvidos. Entre as quais podemos citar:
• A principal consequência é o aumento do risco de acidentes, como quedas de altura, que podem resultar em lesões graves, incapacitação permanente, ou até mesmo morte.
• A falta de treinamento, uso inadequado de EPIs, ou a ausência de procedimentos de segurança podem expor os trabalhadores a riscos físicos e psicológicos, levando a problemas de saúde.
• A fiscalização por parte do Ministério do Trabalho pode resultar na aplicação de multas para a empresa, que variam conforme a gravidade da infração.
• Em casos de infrações graves, as atividades que envolvem trabalho em altura podem ser interditadas até que as condições de segurança sejam regularizadas.
• Acidentes ou interdições podem causar a interrupção das atividades, levando à perda de produtividade e atrasos na execução dos projetos.
Sendo assim, cumprir a NR 35 contribui para a segurança dos trabalhadores, evitando consequências legais e financeiras.
Treinamento inicial
Obrigatoriedade: todos os trabalhadores que irão realizar atividades em altura devem receber um treinamento inicial obrigatório.
Carga horária: o treinamento inicial deve ter uma carga horária mínima de 8 horas.
Conteúdo programático: o conteúdo do treinamento deve incluir:
• Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
• Análise de riscos e condições impeditivas;
• Medidas de prevenção e controle de riscos em altura;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
• Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
• Acidentes típicos em trabalhos em altura e medidas preventivas;
• Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Reciclagem
Periodicidade: a capacitação deve ser renovada a cada dois anos, no mínimo, ou antes desse prazo em situações específicas, como:
• Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
• Retorno ao trabalho após afastamento por período superior a 90 dias;
• Mudança de empresa ou função que implique em novas responsabilidades relacionadas ao trabalho em altura.
Responsabilidades
Empregador: o empregador é responsável por assegurar que os trabalhadores sejam devidamente capacitados antes de iniciar atividades em altura. Isso inclui organizar o treinamento, fornecer os recursos apropriados e garantir que os trabalhadores estejam aptos a realizar suas funções com segurança.
Trabalhador: o trabalhador é responsável por participar dos treinamentos oferecidos e aplicar os conhecimentos adquiridos durante as atividades de trabalho em altura.
Registro
Documentação: o empregador deve manter um registro atualizado da capacitação dos trabalhadores, incluindo a data do treinamento, o conteúdo abordado, a carga horária, e a identificação dos instrutores.
Certificado: após a conclusão do treinamento, o trabalhador deve receber um certificado que comprove a capacitação.
Conteúdo personalizado
Adequação ao risco: o conteúdo do treinamento deve ser adequado aos riscos específicos das atividades que serão realizadas, levando em conta o tipo de trabalho, a altura em que será executado, e as condições do ambiente de trabalho.
Esses requisitos de capacitação e treinamento estabelecidos pela NR 35 são fundamentais para prevenir acidentes e garantir que os trabalhadores estejam aptos a realizar atividades em altura com segurança.
Como vimos, a NR 35 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Ela estabelece requisitos rigorosos para capacitação, treinamento, e medidas de proteção, com o objetivo de minimizar os riscos associados a esse tipo de trabalho.
Capacitar os trabalhadores de forma adequada, promover uma cultura de segurança, e assegurar o cumprimento das normas são responsabilidades compartilhadas entre empregadores e trabalhadores. Ao seguir os padrões da NR 35, as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de seus colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
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