A NR 15 (Norma Regulamentadora 15) estabelece os limites de tolerância para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, caracterizando as condições de insalubridade no ambiente laboral. Esta regulamentação é parte integrante da legislação trabalhista e visa garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, protegendo-os de condições adversas no ambiente de trabalho.
A insalubridade, conforme descrita na NR 15, refere-se à exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis que podem causar danos à saúde. Esses agentes incluem ruído, calor, radiações ionizantes, entre outros. O trabalhador exposto a condições insalubres tem direito a um adicional de insalubridade, que pode variar de acordo com o grau de exposição (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo).
Além da insalubridade, outro aspecto importante da Segurança do Trabalho é a periculosidade, regulamentada pela NR 16. Situações de periculosidade envolvem a exposição a atividades que, pela sua natureza, apresentam riscos elevados de acidentes graves, como a manipulação de inflamáveis, explosivos ou o trabalho com eletricidade de alta tensão.
Para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, as empresas devem seguir rigorosamente as orientações estabelecidas pelas NRs (Normas Regulamentadoras). A prevenção de acidentes e a gestão de riscos ocupacionais podem reduzir as chances de doenças e acidentes no ambiente de trabalho.
No artigo de hoje falaremos sobre insalubridade, diretrizes da NR 15, periculosidade, diferenças, e qual a relação com a segurança do trabalho. Continue a leitura.
Insalubridade é uma condição no ambiente de trabalho em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, ruído excessivo, temperaturas extremas ou materiais biológicos perigosos. Quando essa exposição ultrapassa os limites de tolerância definidos pela NR 15, o ambiente é classificado como insalubre.
Os trabalhadores que atuam em condições insalubres têm direito ao adicional de insalubridade, um valor extra que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de risco. Para minimizar esses impactos, as empresas devem adotar medidas de proteção como o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a implementação de equipamentos de controle que diminuam os riscos à saúde dos colaboradores.
Sendo assim, a insalubridade, está diretamente ligada à preservação da saúde ocupacional, sendo um dos principais focos das normas de segurança no trabalho.
A NR 15 trata das atividades e operações insalubres no ambiente de trabalho, estabelecendo os limites de tolerância para exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser de natureza física, química ou biológica, e sua exposição excessiva pode causar danos à saúde ocupacional.
A norma especifica:
Limites de tolerância para exposição a agentes físicos, como ruído, calor, radiações ionizantes, pressões anormais, frio, entre outros.
Substâncias químicas prejudiciais à saúde, como poeiras, fumos, névoas e vapores, além de produtos químicos que podem causar intoxicações e doenças.
Riscos biológicos, como a exposição a micro-organismos e parasitas em trabalhos de saúde, laboratórios e coleta de lixo hospitalar.
Adicional de insalubridade: trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco identificado (mínimo, médio ou máximo).
Critérios para caracterização: a avaliação da insalubridade é realizada por um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que analisa os níveis de exposição e determina se as condições ultrapassam os limites estabelecidos.
A NR 15 também incentiva a implementação de medidas de controle e proteção, como o uso de EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), visando à redução dos riscos e à proteção da saúde dos trabalhadores.
Periculosidade é o cenário em que o trabalhador exerce atividades que envolvem um risco elevado à sua integridade física ou vida. Esse risco está relacionado à exposição a elementos perigosos, como inflamáveis, explosivos, produtos químicos altamente tóxicos ou energia elétrica em alta tensão. Trabalhos de segurança pessoal ou patrimonial, como os de vigilantes armados, também são considerados perigosos.
De acordo com a legislação trabalhista, os profissionais que realizam atividades periculosas têm direito a um adicional de periculosidade, que equivale a 30% sobre o salário base, sem considerar outros acréscimos como gratificações e bônus.
A NR 16 (Norma Regulamentadora 16) regula as atividades consideradas perigosas e define critérios para caracterizar a periculosidade, buscando garantir que medidas de segurança e proteção sejam adotadas pelas empresas. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos específicos e procedimentos de segurança são fundamentais para mitigar os riscos envolvidos nas atividades periculosas.
A periculosidade está diretamente ligada a atividades que, pela sua natureza, podem resultar em acidentes graves ou até fatais, sendo uma das principais preocupações na área de segurança do trabalho.
As diferenças entre insalubridade e periculosidade estão relacionadas aos tipos de riscos que cada uma representa no ambiente de trabalho e às consequências que esses riscos podem gerar para a saúde e segurança dos trabalhadores. Abaixo listamos os principais pontos de distinção:
Natureza dos Riscos
Insalubridade: refere-se à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos, radiações, ou micro-organismos. Esses agentes, ao longo do tempo, podem causar doenças ocupacionais ou outros danos à saúde.
Periculosidade: envolve o risco de acidentes graves ou fatais devido à natureza perigosa da atividade. Os trabalhadores estão expostos a situações com elevado potencial de perigo imediato, como manipulação de explosivos, inflamáveis, eletricidade de alta tensão ou segurança armada.
Consequências
Insalubridade: o impacto tende a ser gradual, resultando em problemas de saúde a longo prazo, como perda auditiva, intoxicações ou doenças respiratórias, conforme o grau e a duração da exposição.
Periculosidade: o risco é imediato e pode resultar em acidentes graves ou morte devido à natureza das atividades, como explosões, choques elétricos ou exposição a substâncias perigosas.
Adicional ao trabalhador
Insalubridade: o trabalhador que atua em condições insalubres tem direito a um adicional de insalubridade de 10%, 20%, ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
Periculosidade: o adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário base do trabalhador.
Normas regulamentadoras
Insalubridade: regulamentada pela NR 15, que define os limites de tolerância para exposição a agentes insalubres e os parâmetros de avaliação e controle desses riscos.
Periculosidade: é regulamentada pela NR 16, que estabelece as atividades consideradas perigosas e os critérios para caracterização da periculosidade.
Diminuição dos riscos
Insalubridade: as empresas devem adotar medidas de controle como a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para reduzir a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.
Periculosidade: a redução dos riscos periculosos envolve o uso de EPIs específicos, procedimentos de segurança rigorosos e treinamentos voltados à prevenção de acidentes.
Sendo assim, a insalubridade está ligada à exposição prolongada a agentes nocivos, gerando doenças ao longo do tempo. Por outro lado, a periculosidade envolve o risco imediato de acidentes graves ou fatais, devido à natureza perigosa da atividade.
Concluindo, tanto a insalubridade quanto a periculosidade são aspectos importantes na área de Segurança do Trabalho, cada uma com características e riscos distintos. Enquanto a insalubridade está associada à exposição prolongada a agentes que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo, a periculosidade envolve atividades com alto risco de acidentes graves ou fatais, com consequências imediatas.
As empresas precisam estar atentas às regulamentações específicas da NR 15 e NR 16, adotando medidas preventivas adequadas, como o uso de EPIs e a implementação de programas de segurança, para proteger a saúde e a integridade física de seus trabalhadores. Além disso, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade é um direito importante, que reconhece o esforço e o risco envolvidos em atividades de maior perigo, reforçando a importância de um ambiente de trabalho seguro e controlado.
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