NR 35: a norma regulamentadora de trabalho em altura
Os riscos pelos quais uma pessoa é exposta ao trabalhar em altura são inúmeros. Por isso, utilizar EPI’s e ter acesso às informações necessárias para a realização dessa atividade é indispensável. Mas quais são as exigências ligadas à NR 35? Você não sabe? Então, descubra, a seguir, algumas informações importantes a respeito dessa Norma Regulamentadora.
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NR 35: o que é?
A NR 35 é a Norma Regulamentadora que estabelece todas as medidas necessárias para a realização do trabalho em altura, no que diz respeito ao planejamento, organização e execução das atividades e também à busca pela saúde e segurança dos trabalhadores que atuam nessa área.
Isso significa que, quando o assunto é NR 35, tantos os empregadores quanto os empregados possuem responsabilidades. Afinal, para que todas as medidas preventivas sejam tomadas, é fundamental que as empresas forneçam os equipamentos necessários para a segurança de seus colaboradores e os mantenham sempre atualizados sobre a correta realização de suas atividades. Os trabalhadores, por outro lado, devem manter o compromisso de sempre colocarem as medidas de segurança em prática e, quando faltarem equipamentos ou instruções, exigí-los de seu empregador.
Por que colocar a NR 35 em prática?
Qualquer atividade realizada a mais de dois metros de distância do chão e que apresente riscos de queda é considerada uma tarefa em altura. Sendo assim, qualquer profissional que realize atividades nessas condições deve conhecer e ter a possibilidade de colocar a NR 35 em prática, e um dos motivos disso é bem simples de entender: a obrigatoriedade!
Seja em setores públicos ou privados, a implantação da Norma Regulamentadora 35 é obrigatória e as empresas que não atendem a essa exigência correm o risco de ter que arcar com multas e processos judiciais, entre outros tipos de penalidades, como interdição de obras (no caso do ramo da construção civil) e o comprometimento da imagem da empresa no mercado.
Mas é claro que a obrigatoriedade não é o único motivo pelo qual a implantação da NR 35 é fundamental. Afinal, há também a questão do comprometimento com a segurança e saúde dos trabalhadores, uma vez que as quedas podem trazer danos severos à integridade física dos profissionais que trabalham em altura, levando até mesmo à imobilização total ou parcial – que impossibilita a reintegração profissional do colaborador no mesmo ou em outro setor de atuação, afetando não apenas a sua saúde, mas também o lado financeiro.
E tem mais! Quando o assunto é trabalho em altura não podemos deixar de lembrar que as quedas são as principais responsáveis por mortes no setor da construção civil e é, por isso que, mais do que preservar a integridade dos colaboradores, a NR 35 pode salvar vidas!
E é devido a todos esses fatores que o treinamento da Norma Regulamentadora 35 deve ser fornecido a todos os profissionais que atuam com trabalho em altura, a fim de preservar as suas vidas e minimizar os riscos de acidentes.
Treinamento NR 35
Para que possa realizar suas atividades com segurança, o profissional que trabalha em altura deve passar pelo treinamento inicial da NR 35 e ser aprovado em um teste. O curso deve, obrigatoriamente, ter uma carga horária de 8 horas de duração e contemplar tanto conteúdos práticos quanto teóricos, que podem ser apresentados através das modalidades in company ou semipresencial (neste caso, o participante pode ter acesso ao conteúdo teórico através de uma plataforma de ensino a distância, enquanto o treinamento prático deve, obrigatoriamente, ser apresentado de forma presencial).
Os colaboradores devem participar do treinamento inicial antes de dar início às suas atividades em altura. Porém, é importante lembrar que apenas esse curso não é suficiente para garantir a sua segurança e, é por isso que, a cada dois anos, um treinamento periódico (ou de reciclagem) de 8 horas de duração deve ser oferecido à equipe já capacitada.
Para garantir maior proteção aos profissionais, é importante também que um novo treinamento seja oferecido sempre que houver:
- mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- eventos que indiquem a necessidade de uma nova capacitação;
- retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (3 meses);
- mudança de empresa.
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Além de contarmos com uma equipe altamente capacitada, nós oferecemos as melhores e mais modernas soluções para a sua empresa, como uma plataforma de ensino à distância, que garante aos participantes flexibilidade de aprendizado total e conteúdo programático de acordo com normas do MTE.
Outras opções de treinamentos disponíveis são as modalidades presenciais ou semipresenciais. Ou seja, o modelo de treinamento mais adequado para os seus funcionários, você encontra na Ballardin Engenharia.